Entenda os termos relativos à emissão de NFS-e dentro de Studio

Você sabe o que é ISS? CNAE? RPS? CSLL? No dia-a-dia corrido das agências é fácil ficar perdido em meio a tantos termos relativos à emissão de notas fiscais.

Para te ajudar a clarear isso, criamos esse glossário com termos que vão te ajudar a entender melhor tudo o que está por trás da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços, as NFS-e. 


Vamos aos termos:

ISS (Imposto sobre serviços): Foi regulamentado pela lei complementar 116/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É destinado aos municípios e ao Distrito Federal, ou seja, suas regras e alíquotas variam de acordo com a cidade, normalmente ficando entre 2% e 5%. Todos os prestadores de serviços que se enquadrem nessa lei devem recolher o ISS e isso inclui as agências de publicidade. O valor desse imposto fica para o município em que foi prestado o serviço. 

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ISS junto com outros impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota é única e calculada com base nas receitas brutas. Nos casos em que o imposto for retido na fonte o tomador do serviço (ou seja, o cliente da agência) é que fica responsável pelo recolhimento.
  • Empresas maiores (lucro presumido e lucro real) pagam o ISS a cada serviço prestado de acordo com a alíquota da cidade em que o serviço foi prestado e de acordo com sua área de atuação. Se o ISS tiver que ser retido, o cliente da agência terá o valor do imposto descontado do valor do trabalho e agência deve declarar o valor retido.

Item Lista Serviços (LC 116/2003): a Lei Complementar 116 de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz a lista de serviços que são tributados e seus respectivos códigos. O código mais utilizado por nossos clientes é o 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): é um código que tem por objetivo categorizar empresas, instituições públicas, organizações sem fins lucrativos e até mesmo profissionais autônomos de forma padronizada. Ele delimita o segmento da empresa e quais operações ela pode realizar, além de ser utilizado nos cadastros e registros da administração federal, estadual e municipal. Uma empresa pode ter um ou mais CNAEs.

  • Diferença entre Código de Serviço e CNAE:  o CNAE é responsável por classificar o ramo de atividade e enquadramento de uma empresa – o que vai implicar no modelo dela e até definir se ela pode ser optante pelo Simples Nacional. Já o Código de Serviço define o tipo de serviço prestado por uma empresa e alíquota de imposto que servirá de base de cálculo para o recolhimento do imposto municipal na hora de emitir uma nota fiscal.

Código de Tributação do Município: código fornecido por algumas prefeituras para que o prestador de serviço utilize na emissão de nota fiscal. Pode ser somente um código ou vários. 

Simples Nacional: é um regime tributário para micro e pequenas empresas que faturem até 4,8 milhões de reais por ano. A maior vantagem dele é o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Não é toda empresa que pode ser enquadrada no Simples, e muitas vezes a consulta é feita através do seu CNAE. Apesar das vantagens, é preciso ficar de olho porque como os valores são calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, a agência pode ter prejuízo e ainda assim ter que pagar os impostos, porque ele não desconta as despesas. 

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): é o documento que unifica os impostos a serem pagos pela empresa. O valor do pagamento é recebido por um sistema do Banco do Brasil, que reparte automaticamente os valores pertinentes aos municípios, estados e União.

Lucro real: empresas que faturem mais de 78 milhões de reais ao ano, tenham lucros ou rendimentos no exterior ou que desenvolvem atividades de financiamento são obrigadas a adotar esse regime de tributação, o que não impede que outras empresas também optem por ele. A tributação nesse regime é calculada sobre o lucro líquido do período, o mesmo utilizado para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Dessa forma o valor do imposto pode aumentar ou diminuir e não há tributação em caso de prejuízo na empresa. 

Lucro presumido: empresas que não estejam incluídas nas obrigatoriedades do Lucro Real e cuja receita tenha sido igual ou inferior a 78 milhões de reais podem optar por esse regime. A determinação da base de cálculo do IRPJ e da CLSS é mais simples no lucro presumido, pois é fixada pela legislação e incide sobre um lucro estimado que varia de acordo com o ramo de atuação da empresa. Essa presunção de lucro varia entre 1,6% e 32%. 

PIS (programa de integração social): é uma contribuição que financia o pagamento de benefícios aos trabalhadores CLT, como o seguro-desemprego e abono. É um imposto federal calculado com base no regime tributário do emissor da nota. 

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas com o objetivo de financiar a saúde pública, a assistência social e a previdência social. A alíquota desse imposto varia de acordo com a receita da empresa.

  • PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte à emissão da nota fiscal por empresas que optarem pelo lucro real ou lucro presumido.
  • De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05. 
  • Alíquotas Lucro Presumido: PIS: 0,65% e COFINS: 3%
  • Alíquotas Lucro Real: PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%
  • O recolhimento deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): imposto federal cobrado sobre o lucro líquido das empresas que é destinado ao financiamento da Seguridade Social (aposentadoria, direito à saúde, desemprego…). Incide sobre as pessoas jurídicas e a alíquota varia de acordo com o regime de tributação da empresa, ficando entre 9% e 15%. A base de cálculo do CSLL é o lucro apurado pela empresa, antes da provisão do imposto de renda. 

RPS (Recibo Provisório de Serviço):  como o próprio nome diz, é um documento provisório gerado antes da emissão da nota fiscal. Ele é bastante utilizado quando a agência precisa emitir uma nota e não consegue por falha no sistema ou queda de internet, por exemplo, e pode ser entregue ao cliente em situações emergenciais, trazendo todas as informações dos serviços prestados. Normalmente existe um prazo para que o RPS seja transformado em nota fiscal, que gira em torno de 5 dias úteis após a sua emissão. A maioria das prefeituras que fazem a emissão de notas fiscais eletrônicas via integração ou webservice, como é o caso do Studio, exige que os dados sejam transmitidos por meio do RPS. E aí quando a nota é enviada, a prefeitura faz a conversão do RPS em NFS-e. 

Lote: o envio de notas fiscais pode ser feito em lotes, ou seja, vários RPS juntos que vão gerar uma nota fiscal eletrônica para cada um deles. O lote é recebido e colocado em uma fila de processamento, por isso ao emitir uma nota no Studio ela pode ficar primeiramente na aba de “pendentes”. Depois de alguns minutos você pode reprocessar a nota e o resultado será uma nota enviada ou possíveis erros no lote, que poderão ser corrigidos e a nota reenviada.  

Série: em notas fiscais emitidas através do webservice, a série costuma ser E. Mas em alguns municípios ela também pode ser um número. Consulte o seu contador para verificar qual é a série adequada para emissão de NFS-e em sua agência. 

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): o IRRF que incide sobre a prestação de serviços de propaganda e publicidade são calculados com uma alíquota de 1,5%. Os valores repassados aos veículos, ou seja, que não ficam efetivamente para a agência, não entram na base de cálculo desse imposto. 

IR (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): é calculado de acordo com a base de lucro, podendo ser Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Retenção de impostos: regra criada para evitar a sonegação de impostos. A retenção determina que o tomador, ou seja, o contratante do serviço, pague antecipadamente o imposto, alterando assim a responsabilidade pelo recolhimento. Não são todas as empresas que precisam fazer essa retenção, pois ela está ligada à atividade exercida e ao regime tributário em que está inserida.

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da retenção de impostos, pois o recolhimento de todos os tributos é feito através do DAS, normalmente depois do fechamento mensal.
  • A retenção do ISS pode ser exigida de maneira antecipada mesmo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas somente nos casos em que a legislação municipal determine isso. 
  • O IRRF incidente sobre os serviços de publicidade e propaganda é sempre recolhido pelas agências. 

Regime Especial de Tributação: código de identificação do regime especial de tributação. Pode ser:

➢Nenhum;
➢ Microempresa municipal;
➢ Estimativa;
➢ Sociedade de profissionais;
➢ Cooperativa;
➢ MEI
➢ Simples Nacional
➢ Tributação por faturamento variável

Natureza da operação: código de exigibilidade de ISS válido para o município de emissão da NFS-e de acordo com o tipo de tributação. Pode ser:

01 – Tributação no município;
02 – Tributação fora do município;
03 – Isenção;
04 – Imune;
05 – Exigibilidade suspensa por decisão judicial;
06 – Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo. 


O Studio te ajuda a emitir notas facilmente pelo sistema em diversas cidades do Brasil, mas lembre-se sempre de consultar seu contador para auxiliá-lo com as diferentes legislações e formas de tributação de acordo com sua área de atuação e município em que sua agência se encontra.

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